Temos um contrato com a prefeitura que venceu dia 27/10 e no dia 29/10 a mesma solicitou o produto. Nesse caso temos a obrigação de entregar o produto, ou não? A prefeitura alega que fizeram o empenho antes de vencer o contrato. Então o que vale neste momento?
Provavelmente, a Administração negligenciou em seu dever de informar o contratado durante o prazo de execução, ou seja, a Administração deveria informar o contratado durante o prazo de execução. Nenhuma solicitação, ordem de serviço, autorização de entrega ou modificação contratual (p.ex.: prorrogação de prazo) pode ser feita depois de expirado o prazo de execução.
O fato de existir empenho emitido dentro do prazo contratual, não autoriza a Administração a comunicar o contratado e tampouco obrigá-lo a fornecer depois do término do contrato.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).