No Edital deve ter o Valor Estimado ou é facultativo? Nesse caso, com não consta, este valor poderia ser informado por e-mail?
- a) Na modalidade pregão NÃO há obrigatoriedade de contar o valor estimado no edital.
De conformidade com o inciso III, do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, o orçamento integra o processo.
- b) Nesse caso, com não consta, este valor poderia ser informado por e-mail?
Resposta: Entendo ficar a critério da Administração Pública fornecer ou não essa informação por e-mail ou por outra forma.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).