A Administração do DETRAN/SP é uma Administração Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo? Ele se enquadra no artigo 55 do Anexo I (Decreto nº 48.034 de 19/08/2003)?
III – o artigo 55 do Anexo I:
“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS – AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP é uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pela Lei Complementar n° 1.195 de 17 de janeiro de 2013.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).