Vencemos uma licitação em um município e o contrato já foi assinado, mas a ordem de serviço ainda não foi emitida. Gostaria de saber se podemos e como fazemos para cancelar, ou desistir dessa licitação, se isso é possível?
A empresa consulente está sujeita às sanções aplicáveis no caso de inadimplemento contratual (multa, suspensão do direito de licitar, declaração de inidoneidade), considerando que o contrato já foi assinado. Assim, recomendamos a via negocial objetivando a rescisão amigável do contrato. Mas, esta negociação somente será concretizada se a Administração contratante vier a concordar. O motivo alegado precisa justificar a rescisão, como por exemplo, se sobreveio um fato superveniente à assinatura do contrato, imprevisível ou de consequências imprevisíveis. Outra hipótese seria a via judicial, mas também será necessário comprovar o fato superveniente, e mesmo assim não se pode garantir previamente uma decisão judicial favorável.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).