Nós fornecemos alguns itens de Gêneros Alimentícios para o Governo Federal, resultado de um processo licitatório. Porém, somente um dos itens não vamos conseguir entregar conforme descrito no contrato, devido ao cenário atual e frequentes aumentos nos custo deste item. Podemos ser penalizados?
Resposta:
Descumprir o contrato administrativo sujeita a empresa a sanções como multa, suspensão do direito de participar de licitações, etc.
Portanto, no caso é recomendável buscar uma solução consensual com a Administração contratante a fim de evitar a aplicação de sanções.
Em princípio, parece-me cabível argumentar a ocorrência de “fato superveniente” à assinatura do contrato, que ainda que fosse previsível, teria como teve, consequências incalculáveis, fora do controle, algo como motivo de força maior ou caso fortuito.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).