Participamos de uma licitação e fomos desclassificados porque no edital constava a seguinte exigência: 15.13 – As empresas interessadas em participar desta licitação deverão estar instaladas em uma distância compreendida no raio de 0 KM da sede do município, por se tratar de produtos perecíveis e de entrega urgente. Há embasamento legal para tal exigência?
Não existe na legislação vigente qualquer dispositivo legal que regule a distância mínima entre contratado e contratante para o cumprimento de determinada obrigação. No entanto, em determinados casos, tal condição pode ser válida, por exemplo, ao contratar o fornecimento de combustível não fará sentido admitir a contrataçaõ em posto em raio de maior dos que 5 / 10 km da sede do parque de máquinas veículos da contratante.
Ainda, no caso específico, o correto seria determinar o prazo de entrega, e não distância por força da necessidade em regime de urgência da administração.
Na esperança de tê-lo atendido, as mais cordiais saudações.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).