Desclassificação: Índice de liquidez

Em um processo licitatório, na modalidade CONVITE, nossa empresa foi a única a comparecer e desclassificada pelo índice de liquidez menor que 1,5. Está correto?

Pelo que verificamos nos termos do edital em destaque, o índice de liquidez igual ou maior que 1,5 tratava-se de exigência do edital.

Mesmo sendo essa empresa a única a comparecer no certame, como não houve o atendimento ao edital, é caso de inabilitação. Lembramos que para os casos de inabilitação, cabe recurso.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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