RHS Licitações

Desclassificação da Proposta na Licitação

 

Participamos de uma licitação onde fomos o vencedor. Após a etapa de lances, o processo foi para a analise técnica e nesse momento fomos desclassificados, pelo de que eles já tem produtos fornecidos pela nossa empresa e que não funcionam direito e apresentam muito defeito. Esse pode ser um motivo para desclassificação mesmo após nossa empresa ter oferecido o melhor preço.

 

Primeiramente, entendemos que um produto com ausência de qualidade pode até configurar um motivo para a desclassificação de uma proposta, mesmo apresentando um menor preço. No entanto, essa ação depende de um procedimento prévio da Administração.

 

Sendo assim, ela deverá ter registros escritos acerca dos problemas ocorridos com a marca cotada em contratações anteriores, que a levaram a tomar a decisão no processo atual. Esses problemas deverão estar devidamente relatados, com o descritivo da ocorrência – e não, simplesmente, constar “que não funcionou direito” ou “que apresentou defeito”, inclusive com datas e com referência aos processos licitatórios nos quais foram adquiridas.

 

Outra questão a se verificar é: se o produto não atendeu às exigências no passado, houve a penalização da empresa fornecedora?

 

Portanto, somente com registros formais de históricos passados é que se tem a devida motivação para a desclassificação do produto, garantido-se, sem dúvida, o contraditório e a ampla defesa, até mesmo porque eventuais defeitos nesse produto poderiam ter sido corrigidos no decorrer do tempo.

 

Com isso, nossa sugestão é que essa empresa solicite informações sobre o histórico desses produtos, que resultou na desclassificação da proposta da empresa. Essa solicitação poderá se dar por meio de uma representação junto à autoridade máxima do órgão, ou até mesmo mediante requerimento com base na Lei de Acesso à Informação.

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

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