RHS Licitações

Desclassificação da Proposta: Erro na Planilha

Uma empresa foi desclassificada por erro na planilha, não alterou o preço unitário, porém apresentou uma proposta com menor preço. A empresa desclassificada poderá fazer a correção do cálculo?

Em face do princípio do procedimento formal combinado com o principio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital é a regra do certame, devendo sempre ser observado pelas partes.

Assim, entendo não ser possível corrigir a proposta.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.