Desclassificação da Proposta com menor preço

Participamos de uma licitação e fomos desclassificados, apesar de termos o menor preço, pois cometemos um erro na proposta, mas que não alterava o valor final global. Nesse caso cabe entrar com recurso?

A licitação, em regra, está vinculada ao princípio do procedimento formal, que significa observância de uma solenidade, em especial, observância estrita ao contido no edital. Isto se chama vinculação ao instrumento convocatório.

Entretanto, não se pode extrapolar esse princípio ao ponto de desclassificar uma empresa por um simples equívoco ou erro que em nada altera o resultado de sua proposta.

Quanto ao recurso, penso ser pertinente alegar excesso de formalismo e divergência quanto ao determinado pelo edital, em total afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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