Venci algumas licitações em Municípios diferentes mas ainda não tive respostas sobre assinatura dos contratos.
A prefeitura tem um prazo máximo para fazer o contrato?
Segundo a Lei 8.666/83, Art. 64: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
§ 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.” (grifos nossos)
A prefeitura poderá cancelar a licitação sem motivos?
SIM, a Administração pode revogar a licitação por conveniência administrativa, com motivação discricionária (a seu critério). Ou, pode anular a licitação diante da constatação de ilegalidade. De qualquer modo, cabe recurso administrativo.
E no edital diz que minha proposta vale por 60 dias, o que isso significa?
Segundo a Lei 8.666/83,Art. 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Dessa forma, se perdura o interesse da empresa em assinar o contrato, é recomendável que protocolize uma carta dirigida à Administração, onde declara que prorroga a validade de sua proposta por mais “60” dias.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).