Participamos de um pregão de Notebooks, e os equipamentos que ofertamos foram aceitos e entregues, e depois de alguns dias o Órgão abriu uma diligência e pede a troca dos equipamentos por outro modelo. Isto esta correto, uma vez que os equipamentos já foram abertos e usados?
Se a Administração descreveu de forma clara e induvidosa o objeto pretendido, tendo a Consulente entregue objeto diverso do solicitado, mesmo que inicialmente aceito pela Administração, tem a obrigação de efetuar a troca, sob pena de ser punida por inexecução contratual.
Por outro lado, se o objeto entregue era compatível com o solicitado, essa troca não se faz necessária, principalmente, porque o objeto foi aceito.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).