Fomos vencedores de um pregão eletrônico para execução de obra, posteriormente adjudicado e homologado. Algum tempo depois, nos foi exigido pelo órgão a assinatura do contrato e o recolhimento da garantia, o que foi prontamente realizado. Passados três meses, foi publicado a revogação do pregão por “conveniência financeira”. Pode o órgão agir discricionariamente desta forma, escolhendo dar andamento a projetos que sequer foram licitados em detrimento do pregão que vencemos, já foi homologado e contrato assinado?
Se o contrato já havia sido assinado a licitação não poderia mais ser revogada. O correto seria a Administração rescindir, por interesse público, o contrato em questão.
Quanto aos demais pontos, entendo que compete à Administração a escolha dos projetos que lhe são prioritários.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).