Ganhamos uma licitação há 5 meses com Registro de Preço, porém o Órgão ainda não empenhou e a previsão é que gere o empenho apenas no mês que vem. Acontece que com o aumento do dólar, o preço de custo do produto aumentou e não conseguiremos atender mais o cliente com o mesmo preço ofertado na época. Posso pedir o reequilíbrio de preço antes de emitirem o empenho? Ou se tratando de registro de preço sou obrigado a manter meu preço de venda até eles empenharem? O que devo fazer nessa situação?
De acordo com o art. 19 do Decreto Federal 7892/13, que regulamenta o registro de preços em âmbito federal, quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Portanto, a consulente deverá levar a situação de impossibilidade de fornecimento, com os devidos comprovantes, antes da emissão do empenho, para evitar ser penalizado.
Nesse caso, o órgão terá a faculdade de reconhecer os motivos da impossibilidade de fornecimento, liberando o fornecedor, ou até mesmo, se for o caso, promovendo a readequação do equilíbrio econômico-financeiro, caso haja esse permissivo no órgão para os registros de preços.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).