Quase um ano após a chamada “Operação Fratelli”, os desdobramentos do caso continuam na Justiça. Perante a lei, no momento, não há nada que impeça a empresa Demop Participações de concorrer em licitações para obras públicas. Isso porque, segundo decisão de desembargadores, a empresa não deve receber a pena enquanto o processo não for julgado até o fim.
Segundo informações obtidas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram sete representações do Ministério Público proibindo a Demop de trabalhar em licitações. Seis delas foram negadas pela Justiça, e em uma, foi reconsiderada. A última decisão foi tomada por um juiz de Ouroste. De acordo com o TJSP, foram sete ações cíveis de “improbidade administrativa” de proibição de contratação com o poder público em que na 1° instância, foram acatadas liminarmente pelos juízes das respectivas comarcas. Porém, seis destas sete ações, as liminares foram revogadas em favor da empresa Demop, por entendimento de diversos desembargadores e a última ação que impedia a empresa de contratar com o poder público foi reconsiderada pelo juiz de 1° Instância da Comarca de Ouroeste, Luiz Gustavo Rocha Malheiros, na última quinta-feira (3).
Deste modo, a empresa fica novamente liberada para as contratações, observando que o Ministério Público em outras ações no qual os juízes de 1° instância de diversas comarcas não acataram a liminar para a proibição de contração, recorreram das decisões para o tribunal. Segundo as sentenças divulgadas pelo TJ, os desembargadores foram unânimes em negar o agravo, como por exemplo, na decisão do desembargador da 6° Câmara de Direito Público, Reinaldo Miluzzi, no dia 27 de março.
“Não vislumbro a presença dos requisitos legais, sobretudo o da potencialidade de lesão grave e de difícil reparação. Cabe anotar que se pretende lançar regras para fato futuro e incerto, sem prova concreta que indique de forma peremptória a necessidade de restrição das atividades das empresas”, afirma o desembargador na sentença.
Também em despacho, o Juiz da Comarca de Ouroeste, reconsiderou a decisão de proibição. Ele cita que por decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, o advogado Antônio Carlos Cantarella foi nomeado administrador judicial para gerir as empresas Demop Participações e Scamatti e Seller. “Diante desta notícia, não se vê necessária a manutenção da proibição da contratação das empresas com o Poder Público. Presume-se a idoneidade do administrador nomeado judicialmente e, consequentemente, afasta-se, em tese, o risco da ocorrência de fraudes sob a nova gestão das empresas acima citadas”.
Decisões semelhantes foram tomadas pela 1ª Vara Cível e 2ª Vara Judicial de Votuporanga, pela Comarca de General Salgado, pela Comarca de Catanduva (Foro de Tabapuã), e pela Comarca de José Bonifácio. A chamada “Operação Fratelli” completa um ano na próxima quarta-feira (9).
(Fonte: A Cidade)