Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Confira o decreto completo: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.818-de-27-de-setembro-de-2021-348146639