O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art 1º – Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.
Art 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.6.1979
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