A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, DECRETA:
Art. 1o É aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Caixa Economica Federal – CEF.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados:
I – o Decreto no 6.473, de 5 de junho de 2008;
II – o Decreto no 6.796, de 17 de março de 2009; e
III – o Decreto no 7.086, de 29 de janeiro de 2010.
Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2013
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