A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 46, de 30 de março de 2009; e Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VI;
DECRETA:
Fica promulgado o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, assim como ajustes complementares que, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Fenando Bezerra Coelho
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2013