e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia;
f) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
g) utilização, operação e manutenção do auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
II – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
III – promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IV – planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que participe; e
V – exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR).
“Art. 15. ………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
IV – tratar de assuntos afetos ao Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, instituído pelo Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010; e
V – exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional.” (NR).
“Art. 20. Aos Escritórios Especiais da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, Estado de São Paulo, e em Altamira, Estado do Pará, compete:
…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3o O Anexo II ao Decreto nº 7.688, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4o O Decreto no 7.405, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
§ 5o A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 6o Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.
…………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 8o As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.” (NR)
Art. 5o O Anexo II ao Decreto no 7.493, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 6o Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 7o Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 9o Ficam revogados:
I – o subitem 3.5 do item 3 da alínea “c” do inciso I do caput do art. 2o do Anexo ao Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012; e
II – o art. 13 do Anexo I ao Decreto no 7.688, de 2 de março de 2012.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 e republicado em 14.12.2012
CONFIRA ANEXOS: http://goo.gl/RHppn