RHS Licitações

Decreto n° 7.766, de 25 de junho de 2012

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA: 

Art. 1o Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, nos termos do Anexo.

Art. 2o O disposto no inciso II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EMBRAPA.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o Decreto no 2.291, de 4 de agosto de 1997.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

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