RHS Licitações

Declaração independente de proposta

A declaração independente de proposta, é assinada pelo representante legal da empresa definido no contrato social ou se é assinada pelo procurador que representará a empresa na licitação?

 

Em princípio, a “DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA” pode ser assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DEFINIDO NO CONTRATO SOCIAL ou pelo PROCURADOR QUE REPRESENTARÁ A EMPRESA NA LICITAÇÃO, desde que o respectivo signatário dessa declaração tenha poderes explícitos (comprovados) para tanto.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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