Ganhamos uma licitação para fornecimento de Computadores e o edital pede uma declaração de Assistência Técnica Autorizada fornecida pela empresa que presta esse serviço. Porém a Empresa de Assistência Técnica autorizada, única no Estado, se recusa a nos fornecer essa declaração. Como posso tentar resolver essa situação?
Primeiramente, entendemos que a empresa que presta assistência técnica não é obrigada emitir tal declaração para o pregão em tela, visto que ela não fez parte da relação negocial entre o licitante e o órgão.
Aliás, julgamos que há um erro no edital, contrário à jurisprudência dominante dos Tribunais de Contas, no sentido de não se poder exigir em licitações compromissos de terceiros alheios à disputa. Quem deve efetuar eventuais declarações de compromisso é o próprio licitante.
Sendo assim, nossa sugestão é que a consulente leve essa questão ao órgão licitador, informando que a empresa de assistência técnica, única no Estado, recusa-se a emitir a declaração, propondo que essa declaração seja efetuada pela própria licitante.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello,advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)