O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal complementou a decisão que concedeu liminar a Ação Civil Pública ajuizada contra o Município e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A decisão que determina que o Município de Porto Alegre deflagre o processo licitatório dos serviços de transporte público coletivo abrange também a bacia operacional Norte, esclareceu o magistrado.
O prazo para o cumprimento da medida passa a contar a partir da ciência da decisão. Ainda, a concorrência deverá ser concluída no prazo máximo de 120 dias. A multa diária, para o caso de descumprimento, é de R$ 5 mil.
(Fonte: Ambito Juridico)