Um edital exige que o atestado de capacidade técnica emitido por empresa privada deve contar data não superior a 30 (trinta) dias e ter firma reconhecida, sob pena de não ser aceito. Isso é legal? E como fica toda a experiência da empresa?
Absurdo. O Atestado de Capacidade Técnica é documento que não tem prazo de validade, portanto, é perene, ressalvados casos excepcionalíssimos. Assim, em regra o Atestado NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE. Quanto ao pedido de firma reconhecida, não é ilegal; se por um lado impõe dificuldade na obtenção dos documentos, por outro pode conferir maior legitimidade ao documento.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).