RHS Licitações

Data e Hora para Visita técnica

O órgão licitante pode estipular num edital data e hora para a visita técnica? Exemplo: Atestado de visita pelo responsável da empresa ao local da obra fornecida pelo Município, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução da obra e o cumprimento das obrigações do objeto desta Licitação, conforme modelo do Anexo. O órgão fornecerá o Atestado aos licitantes que efetuarem a visitação ao local da obra, atraves do seu responsavel pela empresa e engenheiro ou arquiteto, das 8:30 às 11:00 hs e das 13:30 às 16:00 hs do dia 10 de abril de 2014. Não será oportunizado outra data de visitação.

 

O entendimento predominante hoje, principalmente do Tribunal de Contas (TCU, TCESP e TCMSP), é de que a Administraççao deve solicitar declaração de vistoria e não atestado de vistoria.

 

Se solicitar atestado deve justificar e não pode indicar uma única data para tanto, devendo permitir a realização de vistoria fora da data prevista no edital.

 

 

Desta forma, apresnete impugnação ao edital.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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