Em um Pregão Presencial enviei minha proposta via correio, e na abertura fui desclassificado por não haver dados bancários na proposta. Tenho amparo legal para impugnação?
Se o edital exigia que na proposta constassem os dados bancários, entendo estar correta a desclassificação da empresa.
Destarte, será possível recorrer questionando proposta apresentada por concorrente, se não atendeu ao que determinava o edital.
O fundamento é o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).