RHS Licitações

Custos Financeiros pelo atraso do pagamento nas licitações

 

Executei um serviço, através de uma dispensa de licitação, regida pela lei 8666, da qual recebi um empenho como contrato. Em minha proposta, mencionei que a forma de pagamento seria após a execução do serviço, mas empenho é omisso quanto a essa informação. Após a conclusão do serviço, enviei a nota fiscal para a respectiva cobrança, e o órgão alega que não pode efetuar o pagamento. Como posso cobrar o custo financeiro pelo atraso no pagamento?

 

Geralmente o prazo para pagamento na Administração Pública é de 30 dias (artigo 40, XIV “a” da Lei Federal nº 8.666/93).

Após o prazo de 30 dias é cabível a cobrança de juros de 1% ao mês e correção monetária.

 

Sugiro que seja apresentado um requerimento ao Município para que o pagamento seja realizado com a devida correção.

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

 

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