Executei um serviço, através de uma dispensa de licitação, regida pela lei 8666, da qual recebi um empenho como contrato. Em minha proposta, mencionei que a forma de pagamento seria após a execução do serviço, mas empenho é omisso quanto a essa informação. Após a conclusão do serviço, enviei a nota fiscal para a respectiva cobrança, e o órgão alega que não pode efetuar o pagamento. Como posso cobrar o custo financeiro pelo atraso no pagamento?
Geralmente o prazo para pagamento na Administração Pública é de 30 dias (artigo 40, XIV “a” da Lei Federal nº 8.666/93).
Após o prazo de 30 dias é cabível a cobrança de juros de 1% ao mês e correção monetária.
Sugiro que seja apresentado um requerimento ao Município para que o pagamento seja realizado com a devida correção.
(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).