No caso de licitações na modalidade Pregão Presenciais, aplicam-se os critérios de preços inexequiveis, ou seja, redução máxima de 50% do valor orçado pela Administração, redução não superior a 30% da média das propostas apresentadas?
É possível sim a aplicação do critério de exequibilidade do art. 48 da Lei nº 8.666/93, destarte deverá estar expressamente previsto no edital.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).