Gostaria de saber se o “credito acumulado de ICMS” que a empresa possui pode de alguma maneira ser usado para deduzir, por exemplo, em multas aplicadas pelo órgão publico nos contratos, ou seja, o órgão nos multou por atraso de entrega e queremos pagar esta multa com os créditos de ICMS que possuímos. Existe esta possibilidade?
Pela pesquisa que fiz sobre o tema, a resposta encontrada é negativa.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES).