Fui participar de um pregão e cheguei no setor de protocolo da Prefeitura faltando exatos 15(quinze) minutos da data prevista para começar o certame. Meus concorrentes também estavam protocolando seus documentos, e quando chegou a minha vez de protocolar já tinham se passado dez minutos da hora prevista do inicio do pregão. Minha empresa juntamente com mais cinco concorrentes foram desclassificados por se exceder o horário previsto. Isso esta correto? Os documentos não podem ser entregue até que seja encerrada a fase de credenciamento?
Se os documentos deveriam ser protocolados junto à Administração, o que deve contar é que as licitantes tenham chegado no protocolo antes do horário estabelecido no edital.
Qualquer entendimento diferente deste, deve ser considerado restritivo de participação, porquanto dotado de excesso de formalismo.
Até porque, o atraso quem causou foi à própria Administração.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).