O credenciamento em uma licitação modalidade Pregão Presencial, feito em nome da Matriz vale para a Filial? Exemplo: A credencial foi feita com os dados da Matriz e toda a documentação foi apresentada em nome da Filial.
Em primeiro lugar, importa destacar: a maioria dos pregoeiros fará uma interpretação estrita. Então, se estiver se preparando para uma licitação, o melhor é levar a documentação correspondente à unidade da empresa que estiver disputando, para evitar transtornos.
Assim, o que manda é o que está escrito no edital – de forma estrita. Se houver algo de que discorda, deve impugnar antes.
Se você já apresentou a documentação, e está tendo problemas com isso, devo dizer: a rigor (na teoria do direito) matriz e filial são unidades (estabelecimentos) de uma única e mesma pessoa jurídica. Não haveria, nesse sentido, problemas (em tese) no credenciamento em nome de uma ou outra… embora na prática essa questão vá gerar problema (já adianto). O que quero dizer é: vale a pena brigar para continuar, se esse for o seu caso e o pregoeiro barrar, porque há argumentos para isso.
Por fim, preciso destacar um aspecto: credenciamento e habilitação são duas providências distintas. Em relação á habilitação, vale lembrar, por exemplo, que determinados documentos da matriz deverão ser sempre e necessariamente apresentados, mesmo que se participe com uma filial. Outras peculiaridades também são relevantes.
Espero ter esclarecido a situação para você.
Boa sorte e não deixe de observar estritamente o que exige o edital.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).