Em uma licitação Modalidade Tomada de Preço, exige-se registro de Fornecedor até o 3º dia anterior a data de abertura, ou seja, a licitação é dia 28/02 o prazo encerrava em 25/02. Nossa empresa possui o SICAF, podemos participar e substituir o CRC de fornecedor da prefeitura pelo SICAF?
O cadastro do SICAF é administrado pela esfera Federal (União), e também é utilizado por outros órgãos estaduais e prefeituras.
Assim, SE a Prefeitura em questão também utiliza o SICAF, este poderia ser utilizado, mas parece que não é esse o caso – pelo que entendi, a prefeitura utiliza um cadastro próprio.
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)