Não fiz o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC expedido pela Prefeitura Municipal, e a licitação será amanha, de acordo com a lei eu posso participar da licitação sem o cadastro?
A ausência do Certificado de Registro Cadastral não deveria ser um impeditivo à participação.
Até a modalidade Tomada de Preços (art. 22, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93) instituída para a participação de empresas previamente cadastradas, admite os licitantes que não tenham cadastro, a apresentarem seus documentos de habilitação 3 dias antes da apresentação dos envelopes de proposta:
“§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
Portanto, nas demais modalidades (Concorrência, Convite e Pregão), ainda que a empresa não tenha cadastro no Município, poderá participar se possuir todos os documentos exigidos no edital da licitação.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).