Arsal diz que atitude fere a lei e que ainda não foi avisada oficialmente. A Justiça deferiu na última terça-feira (13) a liminar requerida pela Cooperativa do Transporte Complementar Intermunicipal de Alagoas (Coopervan) que solicita a participação da categoria no processo de licitação realizado pela Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal).
A cooperativa entrou com um mandado de segurança para poder participar da seleção que foi negada pela Arsal. A decisão da liminar partiu do juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital. De acordo com ele, a cooperativa tem o direito de participar do processo. “Eu deferi a liminar pedindo a retificação do edital para que a cooperativa participe da inscrição”.
Segundo o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, o deferimento da liminar é uma prova de que a categoria está certa. “A Justiça está sendo feita. A cooperativa tem o direito constitucional de participar da seleção, mas eles estão bloqueando. Já tivemos problema na 1ª licitação pelo mesmo motivo. É perseguição, mas não vamos deixar isso acontecer”, diz.
O coordenador especial de assuntos jurídicos da Arsal, Ricardo Omena, diz que a cooperativa não pode participar porque a Lei 2.0690/2012 é clara. “A lei proíbe a participação de cooperativas e sindicatos no processo de seleção. Só pode participar os motoristas individualmente porque são pessoas físicas”.
Ainda de acordo com Omena, a 2ª licitação do transporte complementar, que foi iniciada na última segunda-feira (12) continua. “A Arsal só pode se manifestar sobre o assunto de forma concreta depois que receber oficialmente a determinação da Justiça, o que ainda não foi feito”.
Rebatendo o órgão, o juiz disse que lei mudou e diz que cooperativas podem sim participar de processos de seleção. “A minha decisão foi baseada no que diz a lei. Vamos aguardar a publicação no Diário Oficial e ver se Arsal vai cumprir a liminar”, finaliza.
(Fonte: G1)