Um edital de licitação de transporte escolar, exige “A comprovação mencionada deverá ser acompanhada do certificado de registro e licenciamento do veículo – CRLV em nome do licitante, que tenha respectivamente, modelo, ano de fabricação, tipo, placa, código do renavan, comprovando as boas condições dos referidos veículos para o transporte de passageiros.” Todos os veículos de uma cooperativa de transporte são de propriedade de seus sócios cooperados, a cooperativa não possui veículos em nome, ela realiza o serviço através de seus cooperados, que por sua vez, executam o serviço com os próprios veículos, assim como o edital expressamente exige. “No caso de cooperativas ou associações, apresentar termo de responsabilidade informando que a execução do serviço será realizada exclusivamente através de seus cooperados ou sócios.” Documentos exigidos no referido item do edital poderão ser em nome dos cooperados?
Neste caso, entendo que o Pregoeiro deverá aceitar o CRLV em nome do Cooperado, desde que este comprove o seu vínculo (de cooperado) com a respectiva Cooperativa.
Se a resposta do Pregoeiro à consulta vier a exigir CRLV em nome da Cooperativa, então caberá impugnação ao edital.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).