Cooperativas de transporte tem os mesmos benefícios de uma empresa ME e EPP com relação a Lei Complementar 123?
De conformidade com o art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite do definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capitulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
Assim, a resposta é positiva.
Atentar, ainda, para a redação do §1º, do art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).