Participamos de um convite, porém só nós aparecemos apesar de terem sido convidadas 5 empresas. Abriram nossa proposta, e a comissão decidiu cancelar e licitar novamente. Está correta essa decisão?
Como a lei fala na necessidade da participação de, pelo menos, três empresas, entendo que o cancelamento da licitação, para refazimento posterior, é a melhor solução.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).