Fomos habilitados em um processo licitatório e já estamos atendendo o contrato desde 01/2015. Após a homologação do processo uma das empresas participantes entrou com recurso no Ministério Publico contestando a capacitação técnica da empresa. O edital solicitava a apresentação de atestado técnico e contrato de prestação de serviços com empresas conforme objeto do edital.O Ministério Publico solicitou as empresas que forneceram os atestados técnicos que apresentem no prazo de 30 dias as NF´s emitidas no períodos apresentado no atestado de capacidade técnica.
No caso estas empresas que forneceram o atestado de capacidade técnica são obrigadas a apresentar as NF´s? Mesmo não sendo solicitadas as NF´s no edital?
São obrigadas sim. Até porque, quem está solicitando tal documento é o Ministério Público, órgão que tem a competência de controle do gasto público nesta hipótese.
Quais as consequências a empresa poderá ter caso as NF´s não sejam apresentadas ao Ministério Publico?
Poderá sofrer um processo de improbidade administrativa.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).