Vencemos uma licitação e durante a vigência do contrato o município sofreu várias trocas de prefeitos o que causou uma instabilidade administrativa, Durante a execução do projeto recebemos três parcelas, restando uma a ser paga. Ocorre que o serviço foi 100% executado, inclusive com o atesto de Nota Fiscal e relatórios de execução e somente agora a Controladoria identificou um problema na vigência e prorrogação do contrato justificando assim o não pagamento da última parcela. Enquanto prestador de serviço, com 100% dos serviços executados o podemos fazer?
Mesmo que a Administração Pública detecte vício na prorrogação da vigência do referido contrato, tendo o mesmo sido executado e havendo recebimento do objeto por ela, o pagamento deverá ser efetuado, mesmo que a título indenizatório.
Caso a Administração Pública não efetue o pagamento amigavelmente, deverá a empresa ingressar com ação judicial para obter tal pagamento.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).