RHS Licitações

Contrato Social

O contrato social autenticado pela Junta Comercial, tem necessidade de ser autenticado no cartório? Ele é valido para participar de licitações?

O contrato social de uma empresa, após sua efetivação, deverá ser registrado na Junta Comercial. Posteriormente, para a participação numa licitação, a empresa poderá apresentar cópia desse contrato social devidamente registrado, para fins de habilitação. No caso, essa cópia é que deverá ser autenticada pelo cartório ou até mesmo por servidor do órgão, levando-se o original para confronto, pois não há possibilidade de o órgão aceitar apenas cópia simples, sem autenticação.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.