O contrato social autenticado pela Junta Comercial, tem necessidade de ser autenticado no cartório? Ele é valido para participar de licitações?
O contrato social de uma empresa, após sua efetivação, deverá ser registrado na Junta Comercial. Posteriormente, para a participação numa licitação, a empresa poderá apresentar cópia desse contrato social devidamente registrado, para fins de habilitação. No caso, essa cópia é que deverá ser autenticada pelo cartório ou até mesmo por servidor do órgão, levando-se o original para confronto, pois não há possibilidade de o órgão aceitar apenas cópia simples, sem autenticação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).