Estamos executando um contrato, porém a Administração não vem cumprindo com os pagamentos. Qual é o prazo máximo que a lei permiti fazer rescisão de contrato por parte da contratada?
A possibilidade da Contratada solicitar a rescisão do contrato por falta de pagamento somente pode ocorrer, de conformidade com o art. 78, inciso Xv da Lei nº 8.666/93, após 90 dias do atraso.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).