Vencemos uma licitação e a validade da proposta era de 60 dias. Assinamos o contrato com 120 dias corridos e sem nenhum adendo na qual prorrogamos a validade da proposta. Dúvida: Uma vez que por varias razões perdemos o interesse no serviço, podemos pedir anulação do contrato por conta deste prazo de validade não renovado sem incorrer em sansões da prefeitura licitante ?
O prazo de validade da proposta diz respeito ao período compreendido entre sua apresentação e a assinatura do contrato. A empresa não estava obrigada a ASSINAR o contrato se a proposta havia vencido, mas uma vez assinado o contrato é esse que passa a valer.
Assim, entendo que o vencimento da proposta, por si só, não é motivo suficiente para a anulação do contrato. Entretanto, se devidamente comprovada a defasagem financeira, documentalmente, em conjunto com a demora na contratação, pode fundamentar um pedido de rescisão amigável ou de revisão dos valores, se ficar demonstrado que houve quebra da equação econômico financeira inicial, inviabilizando o contrato.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).