Participamos de uma licitação e ficamos como segunda classificada, sendo a primeira desclassificada. Quando contratada como segunda classificada o valor do contrato deve ser o da nossa proposta ou o valor da proposta da empresa vencedora? O órgão quer que nossa empresa aceite um contrato através do processo de dispensa de licitação com o mesmo valor da primeira colocada. Qual o procedimento correto para nossa contratação?
A situação descrita pela Consulente está prevista no artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/1993, segundo o qual: é uma hipótese de dispensa de licitação a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Desta forma, o procedimento previsto pela Administração está correto.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).