Temos um contrato de fornecimento de produtos de limpeza com o Governo Estadual, mas gostaria de rescindi-lo pelo fato de termos participado da licitação com desconto de 18% de ICMS (na época da celebração do contrato estávamos fora do simples nacional) e não consigo mais fornecer com o preço ofertado. O que devo fazer nesse caso?
Recomendamos que a empresa consulente tente junto ao órgão contratante a rescisão amigável do contrato, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação (Lei 8.666/93, Art. 79, II), para evitar as seguintes penalidades da mesma Lei:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).