Temos um contrato de prestação de serviços para realização de exames ocupacionais. O órgão licitante gostaria de renovar, só que incluindo exames complementares. Pode ser feito um adendo constando isso? Tem alguma lei que me ampare legalmente?
Como regra geral, um aditivo dessa natureza (incluindo serviços que não foram contratados inicialmente) pode configurar elevado risco. Diferente seria a situação de aumento na quantidade do serviço, tratada pelo art. 65 da Lei n.8.666/93 – embora também sujeita a considerações.
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).