Firmamos um Contrato de Fornecimento e Instalação de Equipamentos e assinamos um termo aditivo, porém a administração quer aditar novamente, pois quem causou o atraso foi outro fornecedor que não entregou em tempo hábil os outros equipamentos de que nós dependíamos, para concluir nosso trabalho. Um novo aditamento é legal ou podemos pedir a nulidade do Contrato?
Se o prazo para do vencimento do 1º aditamento já se extinguiu entendo não ser possível novo aditamento, posto que somente se adita o que está vigente.
Quanto ao 1º aditamento, entendo não haver ilegalidade, porquanto deve ter sido fundamentado no fato de que o outro contratado não cumprindo com o pactuado, acarretou o atrasado na sua execução.
Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.