Qual artigo poderei utilizar, para que não se adite um Contrato que está completando 60 meses, e a Administração está se mobilizando para aditar por mais 12 meses? Está correto o entendimento do jurídico que são 60 meses, sem entrar os 12 primeiros?
O argumento legal é exatamente o disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Isto porque, este artigo se refere a prazo de vigência contratual, desta forma, quando diz “limitada a 60 meses” está a se referir ao prazo total, inclusive com eventuais extensões ou prorrogações (termo da lei).
Lembro, ainda, que de acordo com o §4º do mesmo artigo 57, o contrato poderá ser prorrogado por mais 12 meses, afora os 60 de vigência inicial.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).