Executamos e entregamos uma obra para a Prefeitura e a vistoria feita por uma comissão da prefeitura foi aprovada. Ocorre que há dois meses depois a prefeitura nos notificou para fazer alguns ajustes, acatamos sem nenhum custo. Após nova vistoria, eles não aceitaram o serviço executado pedindo para refazer novos ajustes. Respondemos a notificação não nos negando a executar o serviço, porem precisávamos de um novo projeto para a reforma. A resposta que obtivemos é que esta questão estava com o jurídico. Existe a possibilidade de a prefeitura pedir indenização a minha empresa? E pior ainda emitir uma Certidão de Inidoneidade?
Quando se fala em contrato administrativo, inadimplência e penalidade, tudo é possível. Tendo em vista a margem de liberdade conferida ao gestor para decidir por esta ou aquela penalidade, é possível que um órgão opte por uma decisão extremamente severa (inidoneidade), quando o correto e proporcional seria uma suspensão ou apenas uma multa.
É bom frisar que existe também o contrário, ou seja, uma empresa comete uma infração contratual grave, e sequer é advertida. Isso demonstra que há uma posição heterogênea da Administração.
Estas situações são comuns, pois o arbitramento de uma sanção é baseado em critérios não objetivos (com exceção da multa, que depende de critérios objetivos, tais como percentuais, dias de atraso etc.). Logo, sendo o gestor público a autoridade que, ante o fato e o poder de sancionar, poderá atribuir a penalidade que ele (gestor) entende ser a mais conveniente, é possível ocorrer a atribuição de penalidades desproporcionais (para mais ou para menos).
Portanto, sua empresa deverá munir-se de provas e documentos que comprovem o cumprimento do contrato. Mas, caso tenha de fato ocorrido alguma inadimplência, planeje a estratégia (de refazer o trabalho que ora está sendo questionado; ou de elaborar uma boa defesa), pois, caso contrário, a Administração poderá aplicar, sim, uma penalidade severa.
Quanto à indenização, é uma possibilidade mais distante. O que é possível e também representa uma compensação pecuniária, é a possibilidade de a Administração aplicar uma multa (cujo percentual está fixado em cláusula contratual) sobre o valor do contrato.
Por fim, não é demais lembrar que a penalidade de multa é a única que pode ser aplicada, concomitantemente, com outra sanção, por exemplo: suspensão temporária e multa; inidoneidade e multa; advertência e multa.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).