Em uma licitação todas as empresas foram desclassificadas por falta de algum documento e a prefeitura revogou a licitação e fez contrato emergencial por 60 dias com uma das empresas desclassificada no pregão, isso é legal?
Acerca da contratação emergencial, por se tratar de uma hipótese de dispensa de licitação, não fica totalmente adstrita às regras estipuladas em um edital de licitação. Assim, pelo mesmo em tese, não vejo problema em que a Administração tenha contratado referida empresa.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).